DECRETO Nº 30458, DE 28 DE JANEIRO DE 1952. Outorga a Fiação e Tecelagem João Lombardi Sociedade Anonima, Concessão para Aproveitamento de Energia Hidraulica de Um Desnivel Existente No Rio Barba de Lobo Na Localidade de Coqueiro, Distrito de Rio das Mortes, Municipio de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 30.458, DE 28 DE JANEIRO DE 1952.

Outorga à Fiação e Tecelagem ?João Lombardi? S.A., concessão para aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no rio Barba de Lôbo, na localidade de Coqueiro, distrito de Rio das Mortes, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º

É outorgada à Fiação e Tecelagem ?João Lombardi? S. A., concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível existente no rio Barba de Lôbo, na localidade de Coqueiro distrito de Rio das Mortes, Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência.

§ 2º O aproveitamento destina-se ao uso exclusivo da concessionária, que não poderá ceder energia a terceiros, todavia, desta proibição, as vilas operárias da concessionária, desde que êsse fornecimento seja gratuito.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão (Código de Águas, artigo 162), dentro do prazo de trinta dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta.

III - Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de um ano, a contar da data da publicação dêste decreto, o projeto de aproveitamento hidroelétrico, compreendendo:

  1. hidrologia da região:

    1 - clima e precipitação pluviométrica;

    2 - bacia hidráulica, planta, área e coeficiente de escoamento;

    3 - descargas máxima, minuta e média; curva de descarga do curso dágua, correspondente, no mínimo a um ano de observação, obtida por medições.

  2. capacidade de aproveitamento:

    1 - quedas bruta e útil; potência útil;

    2 - necessidades de regularização do curso dágua;

    3 - barragem; características, método de cálculo, natureza do terreno para as fundações Volume dágua acumulada. Descarga de regularização;

    4 - vertedouros, adufas, comportas, tomada dágua, canal...

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