RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Londrina - Pr, a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado, No Valor de Cr$ 17.000.000.000,00 (dezessete Bilhões de Cruzeiros).

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura do Município de Londrina (PR), a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de Cr$ 17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de cruzeiros).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura do Município de Londrina (PR), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de Cr$ 17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Os recursos para a operação de crédito referida no caput deste artigo serão originários do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU), e destinam-se à implantação de obras de infra-estrutura no Município de Londrina (PR).

Art. 2°

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$ 17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de cruzeiros), atualizados pela Taxa Referencial (TR);

  2. prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;

  3. taxa de juros: doze por cento ao ano;

  4. índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária;

  5. condições de pagamento:

- do principal: em 48 parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: em parcelas mensais.

Art. 3°

O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT