DECRETO Nº 69883, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terrenos Situados Na Cidade de Londrina, Estado do Parana, Destinados a Construção de Central de Telex e Instalação de Equipamentos Indispensaveis a Execução do Sistema Nacional de Telecomunicações.

DECRETO Nº 69.883 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados na cidade de Londrina, Estado do Paraná, destinados à construção de central de telex e instalação de equipamentos indispensáveis à execução do Sistema Nacional de Telecomunicações

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º letras "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir discriminados, destinados à construção de central de telex e à instalação de equipamentos indispensáveis à execução do Sistema Nacional de Telecomunicações:

I - Lote nº 6 da quadra nº 67, com área de 581,25 metros quadrados de propriedade de Taufik Tauil, medindo 15,00 metros a Este, de frente para a Rua Professor João Cândido; ao Sul, 38,75 metros, em confrotação com o lote nº 7; a Oeste 15.00 metros, com o lote nº 8; e, ao Norte, 38,75 metros, com o lote nº 5.

II - Lote nº 7 da quadra nº 67, com área de 581,25 metros quadrados, de propriedade de Pedro Lot, com uma casa de madeira construída, medindo 38,75 metros ao Norte, em confrontação com o lote nº 6, a Este, 15,00 metros, de frente para a Rua Professor João Cândido; ao Sul 38,75 metros, de frente para Rua Pará, e, a Oeste, 15,00 metros, em confrotação com o lote nº 8.

Art. 2º

Fica a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - autorizada a promover, na forma da legislação vigente com seus recursos próprios, as desapropriações dos referidos imóveis.

Art. 3º

As desapropriação a que se refere o presente Decreto são declaradas de caráter...

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