DECRETO Nº 95194, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'lote 2, do Loteamento Fazenda Extrema', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Nazare, No Estado de Goias, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 9...

DECRETO N.° 95.194, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE N° 2, DO LOTEAMENTO FAZENDA EXTREMA?", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Nazaré, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "LOTE N° 2, DO LOTEAMENTO FAZENDA EXTREMA", com área de 2.488,9461 ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito hectares, noventa e quatro ares e sessenta e um centiares), situado no Município de Nazaré, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M1, cravado na margem esquerda do Ribeirão Faca, na confrontação com o lote 3, de coordenadas geográficas longitude 48°04'36"WGr e latitude 06°29'48"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 3, no rumo verdadeiro de 64°11'00"SE e distância de 3.170,00m, até o M2; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 6, no rumo verdadeiro de 06°03'00"SW e distância de 21,70m, até o M3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 4, no rumo verdadeiro de 06°03'00"SW e distância de 887,50m, até o M4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 5, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 86°45'00"SW - 308,00m; 05°26'00"SE - 1.800,00m; 86°50'00"NE - 900,00m, passando pelos M5, M6, até o M7; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 6, no rumo verdadeiro de 05°26'00"SE e distância de 1.320,00m, até o M8, cravado na margem direita do Ribeirão Porenquanto, de coordenadas geográficas longitude 48°02'36"WGr e latitude 06°32'41"S; deste, segue pelo Ribeirão Porenquanto, à jusante, numa distância de 8.600,00m, até o M9; deste...

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