DECRETO Nº 0-025, DE 31 DE MARÇO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'lotes 504, 505, 506, 507, 508, 517, 518, 519, 526, 527 e 531', do Loteamento Rural Eldorado - Gleba Ipiranga, Situado No Municipio de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Lotes nºs 504, 505, 506, 507, 508, 517, 518, 519, 526, 527 e 531", do Loteamento Rural Eldorado - Gleba lpiranga, situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Lotes nºs 504, 505, 506, 507, 508, 517, 518, 519, 526, 527 e 531", do Loteamento Rural Eldorado - Gleba lpiranga, com área de 983,2191 ha (novecentos e oitenta e três hectares, vinte e um ares e noventa e um centiares), situado no Município de Tapurah, objeto das Matrículas nºs 27.833, fls. 029; 27.834, fls. 030; 27.835, fls. 031; 27.836, fls. 032; 27.837, fls. 033; 27.838, fls. 034; 27.839, fls. 035; 27.840, fls. 036; 27.841, fls. 037; 27.842, fls. 038 e 27.843, fls. 039, todas do Livro 2-CS, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT