DECRETO Nº 98065, DE 17 DE AGOSTO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'loteamento Rio Preto 1 Etapa', Constituido Pelos Lotes 4, 8, 9, 10, 11, 19 e 20, Situado No Municipio de Araguaina, Estado do Tocantins, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 98.065, DE 17 DE AGOSTO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?LOTEAMENTO RIO PRETO 1ª' ETAPA?, constituído pelos Lotes 4, 8, 9, 10, 11, 19 e 20, situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 664, de 26 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1

° E declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado LOTEAMENTO RIO PRETO 1ª ETAPA, constituído pelos Lotes 4, 8, 9, 10, 11, 19 e 20, com a área de 9 681,0800ha (nove mil, seiscentos e oitenta e um hectares e oito ares), situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 48°40'30"WGr e latitude 7°16'44"S, situado na confluência do Córrego Macaco com o Rio Preto; deste, segue pelo Córrego Macaco, a montante, na confrontação com terras demarcadas por Antônio Pinto Duarte e seus sucessores e Lote 3, com distância de 3.050m, até o P2; deste, segue por linha seca, pela mesma confrontação, com o rumo magnético de 36°00'00",SE e distância de 1.975m, até o P3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Arnaldo de Tal e outros e Lote 5, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 54°00'00"SW e 2.000m, até o P4; 36°00'00"SE e 1.140m, até o P5, situado na cabeceira do Córrego Peroba; deste, segue pelo referido córrego, a jusante, pela mesma confrontação, com distância de 3.000m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 48°38'36"WGr e latitude 7°20'29"S, situado na confluência do Córrego Peroba no Córrego Capim Puba; deste, segue pelo Córrego Capim Puba, a montante, confrontando com os Lotes 7 e 12, com distância de 8.500m, até o P6/A, situado na confluência do Córrego Abelha no Córrego Capim Puba; deste, segue pelo Córrego Abelha, a montante, pela mesma confrontação, com distância de 250m, até o P7, situado em sua margem; deste, segue por linhas secas, confrontando com os Lotes 13 e 18, com 08 seguintes rumos magnéticos e distâncias...

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