LEI ORDINÁRIA Nº 4867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965. Concede a Pensão Especial de Cr 66.000 (sessenta e Seis Mil Cruzeiros) Mensais a Maria de Lourdes Correa da Silva, Viuva do Ex-combatente de Guarnição da Seção de Bombeiros do Geb, Ademar Correa da Silva.

LEI Nº 4.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Concede a pensão especial de Cr$66.000 (sessenta mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva de Ademar Corrêa da Silva, ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, falecido em desastre no desempenho de suas atribuições.

Art. 2º

O pagamento da pensão que trata o art. 1º, correrá à conta de dotação orçamentária do Ministro da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

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