LEI ORDINÁRIA Nº 2533, DE 06 DE JULHO DE 1955. Concede a Pensão Especial de Cr 3.000,00 Mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, Viuva do Engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, Ex Chefe do Quarto Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra Secas.

LEI N. 2.533 ? DE 6 DE JULHO DE 1955

Concede a pensão especial de................ Cr$ 3.000,00 mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º

E? concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 2º

A despesa com a pensão estipulada no Art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6...

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