DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 19 DE ABRIL DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.490, de 30 de Novembro de 1976, que Altera a Legislação Relativa Ao Imposto Unico Sobre Lubrificantes e Combustiveis Liquidos e Gasosos, Concede Isenção Fiscal e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.490, de 30 de novembro de 1976, que altera a legislação relativa ao imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, concede isenção fiscal, e dá outras providências.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.490, de 30 de novembro de 1976, que ?altera a legislação relativa ao imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, concede isenção fiscal e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1977.

Petrônio Portella

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT