DECRETO Nº 0-003, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido Como 'fazenda São Lucas', Situado Nos Municipios de Sampaio e Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Lucas", situado nos Municípios de Sampaio e Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos tempos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts.18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Lucas", com área de novecentos e quarenta e cinco hectares, quatro ares e cinqüenta e oito centiares, situado nos Municípios de Sampaio e Carrasco Bonito, objeto dos Registros nºs R-2-492, fls. 192, Livro 02-A; R-1-649, fls. 49, Livro 02-B, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São Sebastião do Tocantins, Comarca de Augustinópolis; R-5-03, fls. 108, Livro 2-B e R-1-259, fls. 158, Livro 02-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº...

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