RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 95, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Torna Sem Efeito a Nomeação de Luciano de Paiva Diniz, Candidato Habilitado em Concurso Publico, para o Cargo de Taquigrafo de Debates, Pl-4.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 95, de 1967

Torna sem efeito a nomeação de Luciano de Paiva Diniz, candidato habilitado em concurso público para o cargo de Taquígrafo de Debates, PL-4.

Artigo único

Fica sem efeito a nomeação feita de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, da Resolução nº 2, de 1959, de Luciano de Paiva Diniz, candidato habilitado em concurso público, para o cargo inicial da carreira de Taquígrafo de Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

SENADO FEDERAL...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT