RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 80, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966. Concede Aposentadoria a Luciano de Figueiredo Mesquita, Assessor Legislativo, Pl-2.

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1966.

Concede aposentadoria a Luciani de Figueiredo Mesquita, Assessor Legislativo, PL-2.

Artigo único - É concedida aposentadoria, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 28 de novembro de 1962, combinado com os artigos 1º da Resolução nº 16, de 1963; 345, item IV e 349 da Resolução nº 6, de 1960, com os proventos correspondentes ao cargo de Vice-Diretor-Geral; PL-0, e a gratificação adicional a que faz jus, ao Assessor Legislativo, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luciano de Figueiredo Mesquita.

SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1966.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

RET01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

(*)RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1966.

Concede aposentadoria a Luciano de Figueiredo Mesquita, Assessor Legislativo, PL-2.

Artigo único - É concedida aposentadoria, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts. 1º da Resolução nº 16, de 1963, 345, item IV, e 349, da Resolução nº 6, de 1960, com os proventos correspondentes ao cargo de Vice-Diretor-Geral, PL-0, e a gratificação adicional a que faz jus, ao Assessor Legislativo, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luciano de Figueiredo Mesquita.

SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1966.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT