DECRETO Nº 38049, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955. Autoriza os Cidadãos Brasileiros Lucidorio Malaquias Roque, Debrantes Malaquias Roque, Rosalino Manoel Reus e Andre Silveira Borges a Pesquisar Carvão Mineral, No Municipio de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 38.049, DE 10 DE Outubro DE 1955.

Autoriza os cidadãos brasileiros Lucidorio Malaquias Roque, Debrantes Malaquias Roque, Rosalino Manoel Reus e André Silveira Borges a pesquisar carvão mineral, no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Lucidorio Malaquias Roque, Debrantes Malaquias Roque, Rosalino Manoel Reus e André Silveira Borges a pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Olho d?Água, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de duzentos e oito hectares quarenta e quatro ares e quarenta e sete centiares (208,4447 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice à quatro mil e quinhentos metros (4.500m), no rumo magnético trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30? NE) da igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: dois mil duzentos e setenta metros (2.270m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); mil e sessenta e cinco metros (1.065m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE); dois mil quinhentos e vinte metros (2.520m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); e o último lado é a margem esquerda do rio Urussanga, trecho compreendido...

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