DECRETO Nº ., DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza a Empresa Lufthansa Systems Gmbh a Estabelecer Filial Na Republica Federativa do Brasil, e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza a empresa LUFTHANSA SYSTEMS GmbH a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52700-000176/99-72,
DECRETA:
Art. 1º Fica a empresa LUFTHANSA SYSTEMS GmbH, com sede em Kelsterbah, Alemanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial LUFTHANSA SYSTEMS GmbH, tendo como objeto social: atuar e operar como provedor de tecnologia de informação, principalmente relacionada, porém sem ser limitada, à indústria de turismo e transporte, que inclui software e hardware e especialmente projetados e a implementação e manutenção dos mesmos, com capital destacado de R$10.000,00 (dez mil reais), para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Art. 2º Ficam ainda estabelecida as seguintes obrigações:
I - a empresa LUFTANSA SYSTEMS GmbH, é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, junto à filial LUFTHANSA SYSTEMS GmbH, com pleno e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo alugm, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependem de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV- dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;
V - publicado o ato de...
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