RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 31, DE 28 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza o Municipio de São Luis (ma) a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 35.640,000.00 (trinta e Cinco Milhões e Seiscentos e Quarenta Mil Dolares Norte Americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 31, DE 2008

Autoriza o Município de São Luís (MA) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 35,640,000.00 (trinta e cinco milhões e seiscentos e quarenta mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de São Luís (MA) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 35,640,000.00 (trinta e cinco milhões e seiscentos e quarenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do “Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria de Vida da Bacia do Bacanga”.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de São Luís (MA);

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 35,640,000.00 (trinta e cinco milhões e seiscentos e quarenta mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, contado a partir da vigência do Contrato;

VI - amortização do saldo devedor: após carência de 60 (sessenta) meses, será realizada em 50 (cinqüenta) parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de novembro de 2013 e a última em 15 de maio de 2038, sendo que cada uma das parcelas corresponderá a 2,0% (dois por cento) do valor total do empréstimo;

VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento das amortizações e calculado sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do Contrato;

VIII - juros de mora: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano) acrescido aos juros devidos e ainda não pagos após 30 (trinta) dias da data prevista para o seu pagamento;

IX - comissão à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT