RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1966. Põe a Disposição do Banco Nacional de Habitação, No Estado da Guanabara, Luiz Renato Vieira da Fonseca, Auxiliar Legislativo, Pl-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

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Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1966.

Põe à disposição do Banco Nacional da Habitação, no Estado da Guanabara, Luiz Renato Vieira da Fonseca, Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É posto à disposição do Banco Nacional da Habitação, no Estado da Guanabara, nos termos dos artigos 92 e 369 da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano, sem vencimentos, o Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro desta Secretaria, Luiz Renato Vieira da Fonseca, para...

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