DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 07 DE ABRIL DE 1998. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Na Luta Contra o Crime Organizado e o Trafico de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Italiana, em Roma, em 12 de Fevereiro de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Aprova texto do Acordo de Cooperação na Luta Contra o Crime Organizado e o Tráfico de Entorpecentes e Substância Psicotrópicas (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

O Congresso Nacional

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação na Luta Contra o Crime Organizado e o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos...

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