DECRETO Nº 40836, DE 26 DE JANEIRO DE 1957. Declara Luto Oficial Pelo Falecimento de Ex-presidente da Republica e Dispõe Sobre Homenagens Dos Seus Funerais.

DECRETO Nº 40.836, de 26 de janeiro de 1957.

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República e dispõe sôbre homenagens dos seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, item I, da Constituição e Considerando que o Doutor José Linhares hoje falecido, exerceu o cargo de Presidente da República;

CONSIDERANDO que exerceu, ainda, o elevado cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal; e

CONSIDERANDO que, no desempenho dêsses cargos, prestou assinalados serviços a Nação,

decreta:

Art. 1º

É declarado luto oficial, em todo o pais, por 3 dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-presidente da República José Linhares.

Parágrafo único. Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo...

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