DECRETO Nº 65894, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969. Declara Luto Oficial Pelo Falecimento do Marechal Arthur da Costa e Silva, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.894, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969.

Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal Arthur da Costa e Silva, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que faleceu hoje o Marechal Arthur da Costa e Silva após enfermidade de que foi acometido a 31 de agôsto dêste ano;

CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 1º do Ato Complementar número 71, de 14 de outubro de 1969, o Marechal Arthur da Costa e Silva tem honras de Chefe de Estado,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado luto nacional, em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Chefe de Estado, Marechal Arthur da Costa e Silva.

Art. 2º

Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.

Art. 3º

No dia do sepultamento não haverá expediente nas repartições públicas federais, estaduais e municipais, não se permitindo o trabalho, salvo as atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da...

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