DECRETO Nº 59211, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966. Declara Luto Oficial Pelo Falecimento do Presidente da Republica da Turquia.

Decreto nº 59.211, de 14 de Setembro de 1966.

Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República da Turquia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 14 de setembro de 1966, de Sua Excelência o Senhor General Cemal Gursel, Presidente da República da Turquia,

Decreta:

Artigo único É declarado luto oficial em todo o país por três dias, a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República da...

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