DECRETO Nº 42233, DE 05 DE SETEMBRO DE 1957. Transfere da Empresa Força e Luz de Inhuma para as Centrais Eletricas de Goias S.a., a Concessão para a Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Ao Municipio de Inhumas, Estado de Goias.

DECRETO Nº 42.233, de 5 DE SETEMBRO DE 1957.

Transfere da Emprêsa Fôrça e Luz de Inhumas para as Centrais Elétricas de Goiás S. A., a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Inhumas, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.231, de 20 de novembro de 1956, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Emprêsa Fôrça e Lux de Inhumas, as Centrais Elétricas de Goiás S. A.,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para as Centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Inhumas, Estado de Goiás, de que era titular a Emprêsa Fôrça e Luz de Inhumas, de conformidade com o Decreto nº 23.221, de 20 de junho de 1947.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente da ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Luiz...

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