DECRETO Nº 31918, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952. Autoriza a Companhia Força e Luz Nordeste do Brasil a Ampliar Suas Instalações Termoeletricas.

DECRETO N. 31.918 ? DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Nordeste do Brasil a ampliar suas instalações termoeléctricas.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

Considerando que pela Resolução nº 815 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz Nordeste do Brasil a ampliar suas instalações na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico com a potência de 1.420 H.P./1.000 kW.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II ? Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III ? Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo Único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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