DECRETO Nº 32503, DE 01 DE ABRIL DE 1953. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado do Maranhão, as Aguas do Rio Macapa, Macapa-cachoeira e Cachoeira, Respectivamente, Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO Nº 32.503, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Declara públicas, de uso comum do domínio do Estado do Maranhão, as águas do rio Macapá Cachoeiras e Cachoeira, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atrinbuição que flhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial, de 31 de julho de 1950, e retificado em 24 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Maranhão, as águas do rio denominado Macapá, Macapá-Cachoeira e Cachoeira, que nasce no município de Riachão e é tributário pela margem esquerda do rio Balsas.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em...

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