DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997. Aprova o Texto do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, Concluido em Genebra, em 26 de Janeiro de 1994.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Internacional de Macieiras Tropicais, concluído em Genebra, em 26 de janeiro de 1994.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, concluído em Genebra, em 26 de janeiro de 1994.

Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de novembro de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

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