DECRETO Nº 75565, DE 07 DE ABRIL DE 1975. Outorga a Madeireira Santa Maria S.a. Concessão para o Uso Exclusivo do Aproveitamento Hidraulico de Um Trecho do Rio Jordão, No Local Denominado Salto São Pedro, Municipio de Pinhão, No Estado do Parana.

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DECRETO Nº 75.565, DE 7 DE ABRIL DE 1975.

Outorga à Madeireira Santa Maria S.A. concessão para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Jordão, no local denominado Salto São Pedro, Município de Pinhão, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos dos artigos 140, letra a, e 150, do Código de Águas, e tendo em vista o que consta do Processo MME 703.044-74,

Decreta:

Art. 1º É outorgado à Madereira Santa Maria S.A. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Jordão, no local denominado Salto São Pedro, situado no Município de Pinhão, Estado do Paraná, não referido o presente título delegação de Poder Público à concessionária.

Parágrafo único. Fica a concessionária a estabelecer uma linha de transmissão entre o aproveitamento de que trata este artigo e sua fábrica, situada no Município de Guarapuava, estado do Paraná, de acordo com os projetos aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME 703.044-74.

Art. 2º O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia aos associados da concessionária e vias operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e regulamentos.

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º Fica a concessionária obrigada a requer ao Governo Federal, nos seis (6) últimos meses que antecederem o término do...

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