DECRETO Nº 75564, DE 07 DE ABRIL DE 1975. Outorga a Madeireira Miguel Forte S.a., Concessão para o Uso Exclusivo do Aproveitamento Hidraulico de Um Trecho do Rio Jangada, No Local Denominado Butiazal, No Estado do Parana.

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DECRETO Nº 75.564, DE 7 DE ABRIL DE 1975.

Outorga à Madeireira Miguel Forte S.A., concessão para uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Jangada, no local denominado Butizal, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, letra a, e 150 do Código de Águas, e tendo em vista o que consta do processo MME 702.363-71,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à Madeireira Miguel Forte S.A. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Jangada, no local denominado Butiazal, situado no Município de General Carneiro, Estado do Paraná, não conferindo o presente título delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 2º O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia aos associados da concessionária e vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado no despacho de aprovação do projeto, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º A concessionária ficará sujeita às penalidades previstas no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos, pela inobservância do prazo fixado.

§ 2º O prazo referido neste artigo, poderá ser prorrogado por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério...

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