DECRETO Nº 58527, DE 27 DE MAIO DE 1966. Autoriza a Magnesita S.a, a Pesquisar Argilas No Municipio de Esmeralda, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 58.527, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Autoriza a Magnesita S. A. a pesquisar argilas no município de Esmeralda, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Magnesita S. A. a pesquisar argilas em terrenos de sua propriedade em área desmembrada da Fazenda Santa Cruz, distrito e município de Esmeraldas, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e oitenta e seis ares (8,86 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice no pontilhão lado esquerdo, da estrada de São José a Esmeraldas, sôbre o córrego que divide as propriedades da Magnesita S. A. e de Geraldo Costa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta e cinco metros (145 m), quarenta e quatro graus e dez minutos nordeste (44º10? NE); cento e cinco metros (105 m), setenta e quatro graus e dez minutos nordeste (74º10'NE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), setenta e dois graus e cinquenta minutos sudeste (72º 50? SE); cento e quinze metros (115 m), vinte e quatro graus e dez minutos sudoeste (24º10? SW); oitenta metros (80 m), cinquenta minutos sudeste (0º50, SE); setenta metros (70 m), vinte e cinco graus e cinquenta minutos sudeste (25º50? SE); cento e noventa metros (190m), trinta e cinco graus e cinquenta minutos sudeste (35º50? SE); cento e dez metros (110 m), cinquenta e quatro graus e dez minutos sudoeste (54º10?SW); o nono e o último lado é o trecho do córrego que divide as propriedades da Magnésia S. A. e de Geraldo Costa, compreendido entre a extremidade do oitavo lado...

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