DECRETO Nº 29102, DE 08 DE JANEIRO DE 1951. Autoriza a Magnesita S.a. a Pesquisar Magnesita, Talco e Associados No Municipio de Brumado, Estado da Bahia.

decreto nº 29.102, de 8 de janeiro de 1951.

Autoriza a Magnesita S.A. a pesquisar magnesita, talco e associados no município de Brumados, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 151 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa de mineração Magnesita S.A. a pesquisar magnesita, talco e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade, situados nos imóveis Fazenda da Salgada e Bate-Pe, no distrito e município de Brumado, Estado da Bahia, numa área de trezentos e setenta e quatro hectares quarenta e sete ares e vinte e seis centiares (374,4726ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice no cruzamento da estrada de tropa Pirajá-Brumado com o riacho da Boa Vista, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: quatro mil metros duzentos e seis centímetros (4.206m), e rumo vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º30?NE); magnético quatro mil metros e sessenta e dois centímetros (4.062m) e rumo cinquenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º30?NE); magnético.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$3.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento...

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