RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 74, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Celebrar Operação de Compra e Venda Com Financiamento Externo Junto Ao Magyar Kulkereskedelmi Banck R.t., da Hungria.

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de janeiro a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo junto ao Magyar Kulkereskedelmi Banck R.T, da Hungria.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a contratar operação de financiamento junto ao Magyar Kulkereskedelmi Banck R.T., da Hungria, no valor de US$ 17,000,000.00 (dezessete milhões de dólares americanos).

Art. 2º

A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares para equipar hospitais e ambulatórios públicos da rede estadual.

Art. 3º

A operação deverá obedecer às seguintes condições básicas:

  1. valor: US$17,000,000.00 (dezessete milhões de dólares americanos);

  2. amortização: em quatorze prestações semestrais, com carência de dezoito meses;

  3. juros: sete e meio por cento ao ano, exigíveis em parcelas semestrais;

  4. garantia: vinculação de parte do Fundo de Participação dos Estados.

Art. 4º

A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT