DECRETO Nº 64447, DE 02 DE MAIO DE 1969. Altera os Estatutos da Fundação Nacional do Indio.

DECRETO Nº 64.447, DE 2 DE MAio DE 1969.

Altera os Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28 dos Estatutos da fundação Nacional do Índio, aprovados pelo Decreto número 62.196, de 31 de janeiro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Os artigos 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 12 - 15 - 26 - 27 - 28 - 29 e 31, dos Estatutos da fundação Nacional do Índio passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Fundação será administrada por um Presidente nomeado pelo Presidente da República por indicação do Ministro do Interior".

"Art. 6º São atribuições do Presidente da Fundação:

I - Elaborar o Regimento Interno da Fundação, submetendo-o à aprovação do Ministro do Interior;

II - Superintender os serviços administrativos e gerir o Patrimônio Indígena;

III - Representar a Fundação judicial e extrajudicialmente;

IV - Decidir sôbre a aquisição e alienação de bens imóveis da Fundação, ouvido o Conselho Curador;

V - Assinar convênios, acôrdos, ajustes e contratos;

VI - Baixar instruções sôbre o poder de policia nos territórios tribais no sentido de reguardar a liberdade a segurança, a ordem os costumes, a propriedade e a liberdade dos silvícolas;

VII - Submeter à apreciação do Ministro do interior as normas de contratação e remuneração do, pessoal, observadas as condições do mercado de trabalho e as diretrizes da política salarial do Govêrno;

VIII - Fixar com fundamento no poder de polícia atribuído em lei preços de licença para o ingresso, o trânsito e o exercício de atividades...

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