DECRETO Nº 60765, DE 29 DE MAIO DE 1967. Aprova o Orçamento da Caixa Economica Federal do Parana.

Decreto nº 60.765, de 29 de maio de 1967.

Aprova o orçamento da Caixa Econômica Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 e outubro de 1964, alterado pelos de números 55.535, de 11 de janeiro de 1965 e 59.812, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1967, da Caixa Econômica Federal do Paraná, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial 31-5-67.

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