DECRETO Nº 62780, DE 27 DE MAIO DE 1968. Ativa o Nucleo do Serviço Contra Incendio, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.780, DE 27 DE MAIO DE 1968.

Ativa o Núcleo do Serviço de Contra Incêndio e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o parágrafo único do Artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 e considerando os princípios fundamentais preconizados pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

É ativado o Núcleo do Serviço Contra Incêndio, previsto no Artigo 63 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhe os estudos relacionados com a definição, o estabelecimento e a integração das normas relativas ao Sistema de Contra Incêndio na Aeronáutica, em sua fase de implantação.

§ 1º Enquanto não fôr ativado o Comando dos Serviços de Infra-Estrutura, do Comando Geral de Apoio, o Núcleo do Serviço de Contra Incêndio permanecerá vinculado ao Diretor-Geral do Material da Aeronáutica.

§ 2º As normas relativas ao Sistema de Contra Incêndio, elaboradas pelo Núcleo, serão apresentadas pelo Diretor-Geral do Material da Aeronáutica, ao Ministro da Aeronáutica, para aprovação.

§ 3º A ativação do Serviço de Contra Incêndio far-se-á conforme previsto nos Planos Básicos, oportunidade em que o Núcleo deverá ser ouvido nos problemas de estruturação do referido Serviço.

Art. 2º

O Diretor-Geral do Material da Aeronáutica proverá, dentre os meios sob sua Direção, os necessários para constituir o Núcleo do Serviço Contra Incêndio.

§ 1º O pessoal designado para o Núcleo não concorrerá aos cargos vagos que, porventura, ocorram na Diretoria do Material da Aeronáutica.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em...

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