DECRETO Nº 58362, DE 06 DE MAIO DE 1966. Aprova o Orçamento da Caixa Economica Federal do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.362, DE 6 DE MAIO DE 1966.

Aprova o orçamento da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 10-5-66.

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