DECRETO Nº 58378, DE 10 DE MAIO DE 1966. Cria a Base Aerea de São Pedro da Aldeia, e da Outras Providencias

DECRETO Nº 58.378, DE 10 DE MAIO DE 1966.

Cria a ?Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia?, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada a ?Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia?, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, destinada a apoiar meios aéreos para as operações navais, de conformidade com as disposições do Decreto nº 55.627, de 26 de janeiro de 1965.

Art. 2º

A Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, localizada no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, fica diretamente subordinada à Fôrça Aeronaval.

Art. 3º

A Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia terá sua organização definida no respectivo Regulamento, a ser apresentado pelo Ministério da Marinha dentro do prazo de sessenta (60) dias contados a partir da publicação dêste Decreto.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo

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