DECRETO Nº 0-001, DE 26 DE MAIO DE 1999. Decreto - Cria a Comissão de Etica Publica e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1999.

Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

Art. 2º Instituído o Código de Conduta a que se refere o artigo anterior, competirá à Comissão de Ética:

I - subsidiar o Presidente da República e os Ministros de Estado na tomada de decisão concernente a atos de autoridade que possam implicar descumprimento das normas do Código de Conduta;

II - receber denúncias sobre atos de autoridade praticados em contrariedade às normas do Código de Conduta, e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas, inclusive com a identificação do denunciante;

III - comunicar ao denunciante as providências adotadas, ao final do procedimento;

IV - submeter ao Presidente da República sugestões de aprimoramento do Código de Conduta;

V - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Conduta e deliberar sobre os casos omissos;

VI - dar ampla divulgação do Código de Conduta; e

VII - elaborar o seu regimento interno.

Art. 3º A Comissão de Ética será composta por seis membros, escolhidos e designados pelo Presidente da República dentre brasileiros de idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos da Administração Pública Federal.

§ 1º A atuação no âmbito da Comissão de...

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