DECRETO Nº 37371, DE 17 DE MAIO DE 1955. Dispõe Sobre a Lotação das Repartições do Ministerio da Saude e da Outras Providencias.

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DECRETO N. 37.371 - DE 17 DE MAIO DE 1955

††††Dispıe sÙbre a lotaÁ„o das repartiÁıes do MinistÈrio da†sa˙de e d· outras providÍncias.

††††O Presidente da Rep˙blica, usando das atribuiÁıes que lhe confere o artigo 87, item I, da ConstituiÁ„o,

††††decreta:

††††Art. 1∫ Para efeito de lotaÁ„o, os cargos que integram os Quadros Permanente e Suplementar do MinistÈrio da Sa˙de ficam distribuÌdos pelas seguintes repartiÁıes:

††††I - Departamento de AdministraÁ„o, constituido dos seguintes Ûrg„os:

††††1 - Divis„o do Material

††††2 - Divis„o de Obras

††††3 - Divis„o de OrÁamento

††††4 - Divis„o do Pessoal

††††5 - SeÁ„o de OrganizaÁ„o

††††6 - ServiÁo de AdministraÁ„o da Sede

††††7 - ServiÁo de ComunicaÁıes

††††8 - ServiÁo de Transportes.

††††II - Departamento Nacional da CrianÁa, constituido dos seguintes Ûrg„os:

††††1 - ServiÁo de AdministraÁ„o

††††2 - Cursos

††††3 - Delegacias Federais da CrianÁa

††††4 - Divis„o de OrganizaÁ„o e CooperaÁ„o

††††5 - Divis„o de ProteÁ„o Social

††††6 - Instituto Fernandes Figueira

††††7 - ServiÁo de EducaÁ„o e DivulgaÁ„o

††††8 - ServiÁo de Estatistica.

††††III - Departamento Nacional de Sa˙de, constituido dos seguintes Ûrg„os:

††††1 - ServiÁo de AdministraÁ„o

††††2 - Cursos

††††3 - Delegacias Federais de Sa˙de

††††4 - Divis„o de OrganizaÁ„o Hospitalar

††††5 - Divis„o de OrganizaÁ„o Sanit·ria

††††6 - ServiÁo de Biometria MÈdica

††††7 - ServiÁo Federal de Bioestatistica

††††8 - ServiÁo Nacional do C‚ncer

††††9 - ServiÁo Nacional de DoenÁas Mentais

††††10 - ServiÁo Nacional de EducaÁ„o Sanit·ria

††††11 - ServiÁo Nacional de Febre Amarela

††††12 - ServiÁo Nacional de FiscalizaÁ„o da Medicina

††††13 - ServiÁo Nacional de Lepra

††††14 - ServiÁo Nacional de Mal·ria

††††15 - ServiÁo Nacional de Peste

††††16 - ServiÁo Nacional de Tuberculose

††††17 - ServiÁo de Sa˙de dos Portos - Sede e Inspetorias.

††††lV - Instituto Osvaldo Cruz.

††††V - ServiÁo de DocumentaÁ„o.

††††VI - ServiÁo de EstatÌstica da Sa˙de.

††††Art.

2∫ Fica aprovada a lotaÁ„o das repartiÁıes a que se refere o artigo anterior, na forma das tabelas que acompanham Íste decreto, com 1.293 cargos, sendo 850 lotaÁ„o permanente, 443 de lotaÁ„o suplementar.

††††Par·grafo ˙nico. Os claros que se verificarem na lotaÁ„o suplementar ser„o automaticamente extintos.

††††Art. 3∫ Em tÙdas as repartiÁıes ser· conjunta a lotaÁ„o de:

††††a) Escritur·rio e Oficial Administrativo

††††b) Bibliotec·rio e Bibliotec·rio-auxiliar

††††c) Desenhista e...

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