DECRETO Nº 37371, DE 17 DE MAIO DE 1955. Dispõe Sobre a Lotação das Repartições do Ministerio da Saude e da Outras Providencias.
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DECRETO N. 37.371 - DE 17 DE MAIO DE 1955
††††Dispıe sÙbre a lotaÁ„o das repartiÁıes do MinistÈrio da†sa˙de e d· outras providÍncias.
††††O Presidente da Rep˙blica, usando das atribuiÁıes que lhe confere o artigo 87, item I, da ConstituiÁ„o,
††††decreta:
††††Art. 1∫ Para efeito de lotaÁ„o, os cargos que integram os Quadros Permanente e Suplementar do MinistÈrio da Sa˙de ficam distribuÌdos pelas seguintes repartiÁıes:
††††I - Departamento de AdministraÁ„o, constituido dos seguintes Ûrg„os:
††††1 - Divis„o do Material
††††2 - Divis„o de Obras
††††3 - Divis„o de OrÁamento
††††4 - Divis„o do Pessoal
††††5 - SeÁ„o de OrganizaÁ„o
††††6 - ServiÁo de AdministraÁ„o da Sede
††††7 - ServiÁo de ComunicaÁıes
††††8 - ServiÁo de Transportes.
††††II - Departamento Nacional da CrianÁa, constituido dos seguintes Ûrg„os:
††††1 - ServiÁo de AdministraÁ„o
††††2 - Cursos
††††3 - Delegacias Federais da CrianÁa
††††4 - Divis„o de OrganizaÁ„o e CooperaÁ„o
††††5 - Divis„o de ProteÁ„o Social
††††6 - Instituto Fernandes Figueira
††††7 - ServiÁo de EducaÁ„o e DivulgaÁ„o
††††8 - ServiÁo de Estatistica.
††††III - Departamento Nacional de Sa˙de, constituido dos seguintes Ûrg„os:
††††1 - ServiÁo de AdministraÁ„o
††††2 - Cursos
††††3 - Delegacias Federais de Sa˙de
††††4 - Divis„o de OrganizaÁ„o Hospitalar
††††5 - Divis„o de OrganizaÁ„o Sanit·ria
††††6 - ServiÁo de Biometria MÈdica
††††7 - ServiÁo Federal de Bioestatistica
††††8 - ServiÁo Nacional do C‚ncer
††††9 - ServiÁo Nacional de DoenÁas Mentais
††††10 - ServiÁo Nacional de EducaÁ„o Sanit·ria
††††11 - ServiÁo Nacional de Febre Amarela
††††12 - ServiÁo Nacional de FiscalizaÁ„o da Medicina
††††13 - ServiÁo Nacional de Lepra
††††14 - ServiÁo Nacional de Mal·ria
††††15 - ServiÁo Nacional de Peste
††††16 - ServiÁo Nacional de Tuberculose
††††17 - ServiÁo de Sa˙de dos Portos - Sede e Inspetorias.
††††lV - Instituto Osvaldo Cruz.
††††V - ServiÁo de DocumentaÁ„o.
††††VI - ServiÁo de EstatÌstica da Sa˙de.
††††Art.
2∫ Fica aprovada a lotaÁ„o das repartiÁıes a que se refere o artigo anterior, na forma das tabelas que acompanham Íste decreto, com 1.293 cargos, sendo 850 lotaÁ„o permanente, 443 de lotaÁ„o suplementar.
††††Par·grafo ˙nico. Os claros que se verificarem na lotaÁ„o suplementar ser„o automaticamente extintos.
††††Art. 3∫ Em tÙdas as repartiÁıes ser· conjunta a lotaÁ„o de:
††††a) Escritur·rio e Oficial Administrativo
††††b) Bibliotec·rio e Bibliotec·rio-auxiliar
††††c) Desenhista e...
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