DECRETO Nº 29587, DE 28 DE MAIO DE 1951. Declara a Caducidade da Autorização de Lavra 13.022, de 28 de Julho de 1943.

DECRETO Nº 29.587, DE 28 DE maio DE 1951.

Declara a caducidade da autorização de lavra nº 13.022, de 28 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único É declarado caduco o Decreto número treze mil e vinte e dois (13.022), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou a Cia

Cruzeiro do Sul Ltda. a lavrar a jazida de minério de ferro no Município de Mateus...

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