DECRETO Nº 94327, DE 13 DE MAIO DE 1987. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio das Relações Exteriores e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 94.327, DE 13 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
O Ministério das Relações Exteriores é o órgão político-administrativo encarregado de auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com governos estrangeiros e organismos internacionais.
O Ministério das Relações Exteriores tem, em sua área de competência, os seguintes assuntos:
I - política internacional;
II - relações diplomáticas, serviços consulares;
III - negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras;
IV - cooperação internacional.
No trato dos assuntos de sua competência, incumbe ao Ministério das Relações Exteriores:
-
dar execução às diretrizes de política exterior estabelecidas pelo Presidente da República;
-
recolher as informações necessárias à formulação e execução da política exterior do Brasil, tendo em vista os interesses da segurança e do desenvolvimento nacionais;
-
representar o Governo brasileiro no exterior, por meio das Missões Diplomáticas, de caráter permanente ou temporário, e das Repartições Consulares;
-
representar o Governo brasileiro nas relações oficiais, no Brasil, com Missões Diplomáticas, outros órgãos de governos estrangeiros, e agências de organismos internacionais;
-
organizar e instruir as missões especiais e a representação do Governo brasileiro em conferências e reuniões internacionais, bem como participar da organização e instrução de delegações chefiadas por autoridades de outros Ministérios;
-
negociar e celebrar tratados, acordos e demais atos internacionais;
-
organizar conferências e reuniões internacionais que se realizem no Brasil;
-
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO