DECRETO Nº 99261, DE 23 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio das Relações Exteriores e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 99.261, DE 23 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e à vista do disposto no artigo 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Do Ministério das Relações Exteriores
O Ministério das Relações Exteriores é o órgão político-administrativo encarregado de auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com governos estrangeiros, organismos e organizações internacionais.
Compete ao Ministério das Relações Exteriores:
-
executar as diretrizes de política exterior estabelecidas pelo Presidente da República;
-
recolher as informações necessárias à formulação e execução da política exterior do Brasil, tendo em vista os interesses nacionais;
-
representar o Governo brasileiro por meio das Missões Diplomáticas, de caráter permanente ou temporário, e das Repartições Consulares;
-
representar o Governo brasileiro nas relações oficiais, no Brasil, com Missões Diplomáticas, outros órgãos de governos estrangeiros, organismos e organizações internacionais;
-
organizar e instruir, com a cooperação de outros órgãos interessados, as missões especiais e a representação do Governo brasileiro em conferências e reuniões internacionais, bem como participar da organização e instrução de delegações chefiadas por autoridades de outros órgãos;
-
negociar e celebrar, com a cooperação de outros órgãos interessados, tratados, acordos e demais atos internacionais;
-
organizar, em cooperação com outros órgãos interessados, conferências e reuniões internacionais que se realizem no Brasil;
-
proteger os interesses brasileiros no exterior;
-
tratar da promoção comercial do Brasil no exterior;
-
promover, em cooperação com outros órgãos interessados, a cultura brasileira no exterior;
-
tratar, em cooperação com outros órgãos interessados, de questões relativas à ciência e tecnologia, meio ambiente, finanças e tráfico ilícito de drogas, em âmbito externo;
-
zelar pela observância das normas do Cerimonial brasileiro.
Para assegurar a coerência e a unidade da representação e da defesa dos interesses do Brasil no exterior, o Ministério das Relações Exteriores deverá:
-
participar da formulação de diretrizes e programas setoriais com relevância para a política exterior do País;
-
coordenar os entendimentos de caráter ou nível técnico, entre órgãos e entes públicos brasileiros e agências de governos estrangeiros, ou de organismos e organizações internacionais;
-
participar da promoção, da execução e acompanhamento de programas que se realizem no Brasil, com a cooperação de governos estrangeiros, organismos ou organizações internacionais, sobre os quais deve ter conhecimento integral;
-
executar e coordenar, na qualidade de organismo nacional de ligação, programas de cooperação com outros países, sob os auspícios do Brasil, exclusivamente ou com a participação de outros governos estrangeiros, organismos ou organizações internacionais;
-
promover a instituição de comissões e grupos de trabalho interministeriais de natureza executiva ou consultiva, sobre matérias relacionadas com os interesses exteriores do Brasil.
Do Ministro de Estado das Relações Exteriores
O Ministro de Estado das Relações Exteriores é o auxiliar do Presidente da República na direção da política exterior do Brasil.
Da Estrutura Básica do Ministério das Relações Exteriores
São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I - Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o conjunto de repartições no Brasil, onde se incluem:
-
órgãos de assistência direta e imediata do Ministro de Estado;
-
Secretaria-Geral de Política Exterior;
-
Secretaria-Geral Executiva;
-
Secretaria-Geral de Controle;
II - Repartições no exterior, abrangendo:
-
Missões diplomáticas permanentes;
-
Repartições consulares;
-
repartições específicas destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais.
Da Secretaria de Estado das Relações Exteriores
São órgãos de assistência direta e imediata do Ministro de Estado:
I - Gabinete do Ministro de Estado, que compreende:
-
Secretaria de Relações com o Congresso;
-
Secretaria de Imprensa;
II - Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Instituto Rio-Branco;
V - Cerimonial;
VI - como órgão de deliberação coletiva, a Comissão de Promoções;
VII - como órgão vinculado, a Fundação Alexandre de Gusmão.
A Secretaria-Geral de Política Exterior compõe-se de:
I - Gabinete do Secretário-Geral de Política Exterior;
II - Secretaria de Informações do Exterior;
III - como órgão de deliberação coletiva, a Comissão de Estudos de História Diplomática.
A Secretaria-Geral Executiva compõe-se de:
I - Gabinete do Secretário-Geral Executivo;
II - Secretaria de Orçamento e Finanças;
III - Secretaria de Modernização e Informática;
IV - Secretaria de Recepção e Apoio;
V - como órgão de deliberação coletiva, o Conselho Superior do Serviço Exterior.
A Secretaria-Geral de Controle compõe-se de:
I - Gabinete do Secretário-Geral de Controle;
II - órgãos de coordenação e atividades específicas:
-
Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação, Orientação, Coordenação e Controle Financeiro;
-
Subsecretaria de Auditoria;
III - órgãos de apoio.
A Secretaria-Geral de Política Exterior, a Secretaria-Geral Executiva e a Secretaria-Geral de Controle contarão com departamentos, secretarias, coordenadorias e, onde couber, divisões, centros, serviços, seções e setores, observada também, no tocante à Secretaria-Geral de Controle, a estrutura prevista na legislação específica do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.
Parágrafo único. O Gabinete do Ministro de Estado disporá de chefe, introdutor, diplomático, coordenadores executivos e assessores.
§ 1º No exercício da competência da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, seu titular será auxiliado por inspetores gerais adjuntos.
§ 2º As atribuições do cargo de Inspetor-Geral do Serviço Exterior serão exercidas, até seu provimento, pelo Secretário-Geral de Controle.
Parágrafo único. O Instituto Rio-Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.
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