DECRETO Nº 81663, DE 16 DE MAIO DE 1978. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio do Trabalho e da Outras Providencias.
Decreto nº 81.663,de 16 de maio de 1978.
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
O Ministério do Trabalho (MTb), criado pelo Decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930, tem como área de competência, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974:
I - Trabalho; organização profissional e sindical; fiscalização.
II - Mercado de Trabalho, política de emprego.
III - Política salarial.
IV - Política de imigração.
V - Colaboração com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.
Constituem a Estrutura Básica do Ministério do Trabalho os seguintes órgãos:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
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Gabinete do Ministro (GM)
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Consultoria Jurídica (CJ)
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Divisão de Segurança e Informações (DSI)
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Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
II - Órgãos Colegiados
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Conselho Nacional de Política Salarial (CNPS)
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Conselho Federal de Mão-de-Obra (CFMO)
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Conselho Superior do Trabalho Marítmo (CSTM)
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Comissão de Direito do Trabalho (CDT)
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Conselho Nacional de Política de Emprego (CNPE)
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Comissão Consultiva do Artesanato (CCA)
III - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro
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Secretaria-Geral (SG)
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Inspetoria Geral de Finanças (IGF)
IV - Órgãos Centrais de Direção Superior
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Secretaria de Mão-de-Obra (SMO)
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Secretaria de Emprego e Salário (SES)
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Secretaria de Relações do Trabalho (SRT)
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Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT)
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Secretaria de Promoção Social (SEPS)
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Secretaria de Imigração (SIMIG)
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Departamento do Pessoal (DP)
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Departamento de Administração (DA)
V - Órgãos Regionais
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Delegacias Regionais do Trabalho (DRT)
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Delegacias do Trabalho Marítimo (DTM)
VI - Órgãos Autônomos
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Serviço Especial de Bolsas de Estudo (PEBE)
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Serviço Nacional de.Formação Profisonal Rural (SENAR)
São vinculadas ao Ministério do Trabalho as seguintes Entidades:
I - Entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais Decreto-lei nº 968, de 13 de outubro de 1969.
II - Entidades com personalidade jurídica de Direito Privado - Art. 183, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:
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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Industrial - SENAI.
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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
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Serviço Social da Indústria - SESI.
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Serviço Social do Comércio - SESC.
III Entidades incubidas dos assuntos relacinados com a Segurança e Medicina do Trabalho - Art. 3º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e Lei número 5.161, de 21 de outubro de 1966:
- Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO.
O Gabinete do Ministro (GM) tem por finalidade assistir o Ministério de Estado em sua representação política e social, bem como incumbir-se do preparo e encaminhamento, de seu expediente pessoal.
A Consultoria Jurídica (CJ) tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos e colaborar com o Ministério Público nos feitos judiciais de interesse do Ministério do Trabalho.
A Divisão de Segurança e Informações (DSI), órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informações (SISNI), tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional à Mobilização e às Informações, estando sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI).
A Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social do Ministério, observando as diretrizes estabelecidas na legislação específica.
O Conselho Nacional de Política Salarial (CNPS) tem por finalidade assessorar o Poder Executivo na formulação e...
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