DECRETO Nº 75704, DE 08 DE MAIO DE 1975. Fixa o Çõeficiente de Atualização Monetaria Previsto Na Lei 6.205, de 29 de Abril de 1975, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 75.704, DE 8 DE MAIO DE 1975.

Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 2º da Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O coeficiente da atualização monetária a que se refere o artigo 2º, parágrafo único, da Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,33 (um vírgula trinta e três), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1974.

Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam da tabela que acompanha o presente Decreto.

Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de...

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