DECRETO Nº 99254, DE 15 DE MAIO DE 1990. da Nova Redação Aos Artigos 2, 3 e 6, do Decreto 97.314, de 11 de Outubro de 1988, e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 99.254, DE 15 DE MAIO DE 1990

Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 6º, do Decreto nº 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. , e do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 2º A Comissão Especial de que trata este Decreto, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional e por esta coordenada, é constituída de representantes dessa Secretaria, dos Ministérios da Justiça e da Economia, Fazenda e Planejamento, da Secretaria da Administração Federal e dos Estados de Goiás e Tocantins.

Parágrafo único. Os membros da comissão especial serão designados pelo Secretário do Desenvolvimento Regional, por indicação dos órgãos e entidades referidos neste artigo.

Art. 3º

A Secretaria do Desenvolvimento Regional dará apoio administrativo e operacional à comissão.

Art. 6º

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as medidas necessárias ao atendimento das despesas decorrentes do funcionamento da comissão especial".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT