DECRETO Nº 3462, DE 17 DE MAIO DE 2000. da Nova Redação Ao Artigo 8 do Decreto 2.406, de 27 de Novembro de 1997, que Regulamenta a Lei 8.948, de 8 de Dezembro de 1994.

DECRETO Nº 3.462, DE 17 DE MAIO DE 2000.

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

Decreta:

Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 8º Os Centros Federais de Educação Tecnológica, transformados na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 8.948, de 1994, gozarão de autonomia para a criação de cursos e ampliação de vagas nos níveis básico, técnico e tecnológico da Educação Profissional, bem como para implantação de cursos de formação de professores para as disciplinas científicas e tecnológicas do Ensino Médio e da Educação Profissional.

........................................................................................................................................?(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Paulo Renato Souza

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