DECRETO Nº 66605, DE 20 DE MAIO DE 1970. Promulga a Convenção Sobre Consentimento para Casamento, 1962.
DECRETO Nº 66.605, DE 20 DE MAIO DE 1970.
Promulga a Convenção sobre Consentimento para Casamento, 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovada, pelo Decreto-lei nº 659, de 30 de junho de 1969, a Convenção sobre Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registro de Casamento, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas;
E havendo o Brasil aderido à referida Convenção por Instrumento depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas em 11 de fevereiro de 1970;
E havendo o ato internacional em apreço entrado em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo VI, parágrafo 2, a 12 de maio de 1970;
Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
A Convenção mencionada no presente decreto foi publicada no Diário Oficial de 21-5-1970.
CONVENÇÃO SOBRE CONSENTIMENTO PARA CASAMENTO E REGISTRO DE CASAMENTO
PREÂMBULO
Os Estados contratantes,
Desejando, de conformidade com a Carta das Nações Unidas, promover o respeito e a observância, universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos, sem distinção de raça, sexo, idioma, ou religião,
Recordando que o artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estipula que:
?1. Os homens e as mulheres a partir da idade núbil, tem direito, sem restrição alguma por motivos de raça, nacionalidade ou religião, a casar-se e constituir família. E desfrutarão de iguais direitos em relação ao casamento, durante o casamento, e por ocasião de sua dissolução,
?2. O casamento só poderá ser concluído com o livre e pleno consentimento dos futuros cônjuges?.
Recordando ainda que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em resolução 843 (IX) de 17 de dezembro de 1954 declarou que certos costumes, leis antigas e práticas referentes ao casamento e à família são incompatíveis com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos-Humanos,
Reafirmando que todos os Estados, inclusive aqueles que tem ou assumirem a responsabilidade da administração de territórios não autônomos ou de territórios sob tutela até a independência, deverão adotar todas as medidas adequadas a fim de abolir estes costumes, antigas leis e práticas...
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