DECRETO Nº 31754, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 2.614.877,10, Destinado a Atender as Despesas de Transporte Aereo de Malas Diplomaticas Entre a Secretaria de Estado e as Missões Diplomaticas, No Periodo de 1945 a 1949. de 1945 a 1949

DECRETO Nº 31.754, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$2.614.877,10 destinado a atender às despesas de transporte aéreo de malas diplomáticas entre a Secretaria de Estado e as Missões Diplomáticas, no período de 1945 a 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.662, de 21 de agôsto de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$2.614.877,10 - (dois milhões seiscentos e quatorze mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento das despesas de transporte, por via aérea de malas diplomáticas trocadas entre a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e as Missões diplomáticas brasileiras, no período de 1945 a 1949.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo o Tribunal de Contas e distribuído ao Tesoureiro Nacional.

Art. 2º

Êste Decreto...

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