RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 135, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Companhia de Eletricidade de Manaus (cem) a Elevar em Cr 882.882,56 (oitocentos e Oitenta e Dois Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Cruzeiros e Cinquenta e Seis Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1978

Autoriza a Companhia de Eletricidade de Manaus (CEM) a elevar em Cr$882.882,566 (oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta dois cruzeiros e cinquenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Companhia de Eletricidade de Manaus - CEM - Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$882.882,56 (oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dois cruzeiros e cinquenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Amazonas S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de construção da rede elétrica do conjunto habitacional de ??Cooperativa...

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