RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 33, DE 28 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza o Municipio de Manaus (am) a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com a Corporação Andina de Fomento (caf), No Valor de Ate Us$ 75,000,000.00 (setenta e Cinco Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2008

Autoriza o Município de Manaus (AM) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 75,000,000.00 (setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Manaus (AM) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 75,000,000.00 (setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do "Programa de Infra-estrutura Urbana e Ambiental no Município de Manaus".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Manaus (AM);

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 75,000,000.00 (setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de assinatura do Contrato;

VI - amortização do saldo devedor: em 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, de valores preferencialmente iguais, vencendo-se a primeira aos 42 (quarenta e dois) meses a contar da data de assinatura do Contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente e calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread, expresso como percentagem anual, de 1,35% a.a. (um inteiro e trinta e cinco centésimos por cento ao ano);

VIII - juros de mora: de até 2,00% a.a (dois por cento ao ano), em adição aos juros, para o caso de mora;

IX - comissão de compromisso: até 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do Contrato;

X - comissão de financiamento: até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o montante total do empréstimo, devida a partir do início da vigência do Contrato e, no mais tardar, na oportunidade em que se realize o primeiro desembolso.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e...

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