DECRETO Nº 41763, DE 03 DE JULHO DE 1957. Manda Acrescentar Um Paragrafo Unico Ao Artigo 2 do Decreto 34.999, de 2 de Fevereiro de 1954.

DECRETO Nº 41.763, DE 3 DE JULHO DE 1957.

Manda acrescentar um parágrafo único ao art. 2º do Decreto número 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, que aprovou a 2ª Parte do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército, o seguinte:

?Parágrafo único. Para oficiais e praças que sirvam em guarnição cujo clima aconselhe e mediante autorização do Ministro da Guerra, as blusas de instrução serão confeccionadas de meias mangas, com bainha simples, com costura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITsCHEK

Henrique Lott

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT