DECRETO Nº 34999, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1954. Aprova 2 Parte do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exercito .

DECRETO Nº 34.999, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954.

Aprova a 2ª parte do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a 2ª Parte do Regulamento de Uniformes de Pessoal do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General de divisão Cyro Espirito santo Cardoso Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 69º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espirito Santo Cardoso

INTRODUCÃO

I - Esta 2ª Parte do R.U.P.E. contém a descrição minuciosa de todos os uniformes, insígnias e distintivos usados no Exército. Destina-se em particular, ao uso dos alfaiates e das industrias que se interessem pela confecção ou fabricação de qualquer um daqueles elementos dos uniformes militares. De grande utilidade será, também, para os Comandantes de Regiões Militares e para o militar em geral, tendo em vista a ação fiscalizadora que lhes foi cometida pelos Arts. nºs 102 e 103 da 1ª Parte.

Restringe-se à descrição dos uniformes, insígnias e distintivos referidos nos Decretos nºs 30.163, de 13 de novembro de 1951 e 31.353, de 6 de outubro de 1952, razão pela qual nenhuma referência é feita sobre o que tenha sido aprovado posteriormente, embora tudo continue em vigor.

REGULAMENTO DE UNIFORME DO PESSOAL DO EXÉRCITO

(R. U. P. E).

SEGUNDA PARTE

TÍTULO I Artigos 1 a 65

PLANO GERAL

CAPÍTULO I Artigos 1 a 25

Descrição e detalhes de confecção das peças dos uniformes e das suas combinações.

Art. 1º

Avental.

Para subtenentes, sargentos, cabos soldados.

- De cretone branco de algodão, fechado e liso na frente, aberto atrás em todo o comprimento e fechado por três botões grandes brancos de jarina, ficando o primeiro na altura da gola e o último, na cintura. De comprimento até a altura dos joelhos e ajustado por um cinto costurado na frente, de 4 centímetros de largura, suficientemente traspassado para amarrar atrás por um laço. Na frente, há dois bolsos simples de 14 x 16 centímetros, aplicados, a 10 centímetros abaixo da cintura, de forma retangular, com os ângulos inferiores arredondados. Gola em pé e singela de 3 centímetros de altura, e meia manga de bainha simples, costurado. (Figura 2).

§ único - Nos climas frios poderão ser adaptadas mangas compridas, amovíveis, presas na parte superior por botões brancos de jarina (Fig.3).

Art. 2º

Blusa de instrução.

Para oficiais e praças.

- De brim mescla verde oliva clara, aberta na frente em toda extensão e fechando por cinco botões grandes pretos de jarina. De corte reto folgado na cintura de comprimento até o entrepernas. Externamente e na frente, na altura do peito, dois bolsos de 12 x 14 ou 14 x 16 centímetros, simples, aplicados e de forma retangular, com pestanas, também de forma retangular, que abotoam com botões pequenos pretos de jarina.

- Costas lisas, de um só pano, sem costuras.

- Gola de colarinho duplo, aberta, abotoando na altura do pescoço, quando necessário.

- Manga sem canhão de feito comum, bainha simples com costura.

- Ombreira de forma pentagonal com 6,5 centímetros de largura na base e 5 centímetros nas extremidades dos lados maiores. Embutida e costurada pela base na costura da manga. Na altura do ombro é abotoada, junto à gola e no vértice do ângulo formado pelos lados menores, por um botão pequeno preto de jarina(Fig. 4)

Art. 3º

Blusões:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

  1. De brim verde oliva.

    - Em brim mescla verde oliva claro - aberto na frente em toda extensão e fechando por 4 botões grandes de massa preta, sendo que o primeiro fica linha dos botões das pestanas dos bolsos e o último a 4 centímetros acima do cinto. De comprimento até a altura do ilíaco, ajustando-se por um cinto do mesmo pano, de 6 centímetros de largura, traspassado e abotoado do lado direito por um colchete.

    - Externamente, na frente, na parte superior, dois bolsos aplicados e pespontados na dianteira, com machos e ângulos inferiores arredondados, fechados por pestanas retangulares e botões pequenos de massa preta.

    - Costas, lisas e com uma costura central no sentido longitudinal.

    - Gola, aberta, virada, formando com a lapela um ângulo reto de lados iguais.

    - Mangas, com canhão pespontado duplo, do mesmo pano, tendo 10 centímetros na frente, 15 centímetros atrás e 1 centímetro de largura parte superior.

    - Ombreiras, do mesmo tecido e cor do blusão, de forma trapezoidal, embutida na manga, pespontadas em 1 centímetro de seu contorno, com 65 milímetros de largura na parte fixa e 45 na solta, terminado em ângulo obtuso e abotoando por um botão pequeno de massa preta (Fig. 5).

  2. De gabardine verde oliva:

    - Em gabardine verde oliva claro, de forma, feitio e detalhes idênticos ao anterior, com botões de metal dourado.

  3. Para montaria - Branco:

    - E, brim branco, de forma e feitio idêntico ao anterior, sòmente para os particidantes de concursos hípicos.

Art. 4º

Boné:

  1. Modelo:

    - Compõe-se de armação, carneira, jugular, botões, cinta com emblema, capas amovíveis e pala preta ou azul.

    - Armação - de papelão fibra, forrada de pano oleado, debruada em toda a volta com oleado preto.

    - Cinta - de gorgurão de seda azul ferrete, com a costura sob o emblema, tendo 35 milímetros de largura. (Fig. 6).

  2. Emblema:

    1 - Para o oficial.

    Bordado sobre pano azul ferrete ou de metal estampado e esmaltado.

    - Compõe-se de uma elipse com as cores nacionais isoladas por fios de ouro, tendo ao centro, em fundo, azul celeste, o Cruzeiro do Sul em estrêlas prateadas. Contornado a elipse duas orlas de canotilhos de prata, sendo a externa brilhante e a interna fosca. Dois ramos de louros com folhas e frutos dourado envolvem-na completando o emblema que será fixado à cinta de modo que a sua borda interior coincida com a parte superior da jugular.

    Dimensões:

    - Do conjunto - 67 milímetros de altura por 12 centímetros de largura.

    - Da elipse - 57 milímetros de altura por 44 milímetros de largura.

    - Das orlas - 3 milímetros de largura.

    - Do centro azul celeste - 26 milímetros de altura por 14 milímetros de largura. (Fig. 7 - tamanho natural).

    2 - Para subtenentes e sargentos:

    Em metal estampado com a elipse do emblema do boné dos oficiais sôbre resplendor ralado em ouro e prata.(Fig. 8 - tamanho natural).

  3. Jugular:

    - Dourada, de 13 milímetros de largura, confeccionada com galão ou matéria plástica, e presa pelas extremidades em dois botões pequenos também dourados. (Fig. 6).

  4. Carneira:

    De oleado ou couro marrom de 4 centímetros de largura.

  5. Pala:

    - Pregada e emoutida na cinta da armação formando com ela um ângulo de 125º, tendo 55 milímetros de comprimento na frente, abrangendo um arco de 25 de 28 centímetros, tem as seguintes cores:

    1 - Azul:

    - Para oficial general.

    Revestida do lado superior de pano azul ferrete com debrum de oleado preto brilhante de 5 de milímetros, circundada por dois ramos de carvalho com fôlhas e frutos bordados a fio de ouro ou em metal estampado (Figura 9).

    - Para oficial superior - (1º e 2º uniformes).

    Revestida como a anterior, e com dois ramos de louro de três fôlhas e frutos bordados a fio de ouro ou de metal estampado, partindo das extremidades laterais e afastados de 5 milímetros na parte central da pala.(Fig. 10).

    2 - Preta:

    - Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

    De celulose preto torrada de couro preto na parte interior e debruada em tôda a volta exterior com uma tira de 5 milímetros de oleado preto.(Fig. 11).

  6. Capas:

    - Em pano azul ultramar, branco ( brim branco, linho ou algodão), gabardine cinza escuro ou verde oliva escura, sem arame na copa e com entrela no interior. (Fig. 6).

Art. 5º

Borzeguins.

Para oficiais e praças.

- De vaqueta, mista, preta e de forma anatômica. Compostos, na parte superior, de cano, gaspea, biqueira, contra-forte e fole, tendo no cano duas ordens de ilhóses que atacam por um cadarço de algodão de 90 centímetros de comprimento por 6 milímetros de largura; na parte inferior, de palmilha, vira, enfuste, alma, sola e salto. (Fig. 12).

Art. 6º

Botas.

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De couro preto lustrado, de forma e características idênticas aos borzeguins, tendo o cano alto do mesmo couro e aberto á altura do peito do pé, com pestanas e atacador de cordão.

O cano de bota é o mesmo couro e feitio do cano alto da bota, tendo na extremidade inferior da parte dianteira um recorte oval, no centro dêste um espelho de forma triangular e vértices arredondados, com duas fendas verticais paralelas para a correia da espora; a parte traseira do cano tem a 4 milímetros da extremidade inferior um ressalto de 7 a 8 milímetros de altura para descanso da espora. (Fig. 13 e 13-A).

Art. 7º

Botões.

  1. Grandes:

Para oficiais e praças.

1 - De metal dourado fosco ou em massa preta de 22 milímetros de diâmetro, tendo uma cercadura de 21 estrelas pequenas e o Cruzeiro do Sul, na parte central. (Fig. 14).

2 - De jarina preto, branco, bege ou verde oliva, simples, com 17 ou 20 milímetros de diâmetro. (Figura 14-A ).

Para oficiais e praças.

1 - Idênticos ao do nº 1 da letra a, porém com 15 milímetros de diâmetro (Fig. 15).

2 - Idênticos ao do nº 2 da letra a, porém com 14 milímetros de diâmetro . (Fig. 15-A ).

§ único. - Os demais botões que não se encontram descritos no presente artigo, o estão juntos as respectivas peças.

Art. 8º

Calças.

  1. Branca:

    Para oficiais, aspirantes...

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