LEI ORDINÁRIA Nº 1866, DE 26 DE MAIO DE 1953. Manda Erigir Um Panteon em Maceio, Estado de Alagoas.

LEI Nº 1.866, DE 26 DE MAIO DE 1953

Manda erigir um ?Panteon? em Maceió, Estado de Alagoas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a mandar erigir um ?Panteon? em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos marechais Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca e do Dr. Tavares Bastos.

Art. 2º

É declarado feriado, no Estado de Alagoas, o dia em que desembarcarem em Maceió os despojos dos insígnes brasileiros.

Art. 3º

Para cumprimento da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de maio de 1953.

João Café Filho

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